Professores e professoras que trabalham nas instituições particulares de ensino do Norte e Noroeste Fluminense, cuidado com o golpe que está ocorrendo com os trabalhadores demitidos sem a homologação dos sindicatos – homologação é a ratificação pela entidade sindical a qual pertence o trabalhador de que a demissão foi feita corretamente pelo empregador, com o cumprimento de todos os direitos pecuniários do demitido.

Veja como é o golpe: o empregado é dispensado e convocado ao departamento de pessoal para “assinar a rescisão”. Quando comparece, sem a presença de um representante do Sindicato, é informado de que tem de “assinar a rescisão para sacar o FGTS” e que a empresa “irá depositar as verbas rescisórias nos próximos dias”. Mas a empresa não deposita e, quando o empregado entra com o processo na Justiça do Trabalho, ela alega que pagou as verbas rescisórias “em espécie”, ou seja, em dinheiro, o que não ocorreu.

A denúncia é do advogado e presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ, Sergio Batalha Mendes e foi feita em matéria publicada nesse domingo (2), no jornal O Dia (foto acima da 1ª página).

A não homologação da rescisão do contrato de trabalho no sindicato da categoria, como previsto na Reforma Trabalhista, tem sido um artifício utilizado por algumas empresas para não pagarem as verbas trabalhistas ao ex-empregado. Por isso orientamos os professores e professoras que forem demitidos a procurarem o Sindicato dos Professores de Petrópolis Região (Sinpro Petrópolis Região) para que a homologação seja feita na sede do Sindicato ou mesmo na própria empresa, mas na presença de um integrante da entidade sindical. Com o sindicato presente esse golpe – ou qualquer outro que atinja os direitos trabalhistas – não será aplicado.

Até a entrada em vigor da Lei 13.467, o artigo 477 da CLT estabelecia que o pedido de demissão ou o recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado pelo empregado com mais de um ano só seria válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade competente. A Reforma Trabalhista do governo Temer e que vem sendo aprofundada pelo atual governo Bolsonaro acabou com essa exigência, o que proporciona o golpe referido aqui feito por maus empresários.

No entanto, o trabalhador tem todo o direito de exigir que sua homologação seja feita na presença do sindicato. A convenção coletiva daquela empresa com o sindicato também pode prever essa exigência.

Professor, professora e demais trabalhadores, não aceitem serem enrolados e exijam o cumprimento de todos os seus direitos. Procurem o Sinpro Petrópolis.

A matéria do jornal O Dia pode ser lida aqui.