Termo Aditivo a Acordo Coletivo De Trabalho 2016/2017 | ||||||||||||
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ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA, CNPJ n. 60.922.168/0047-69, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). IRMA GUIZZO ;
E SINDICATO DOS PROFESSORES DE PETROPOLIS, CNPJ n. 31.175.417/0001-19, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FREDERICO LUIZ MARMO FADINI; celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
* Da Educação Infantil – Creche: R$ 9,68 (nove reais e sessenta e oito centavos)
Nos cursos de Educação Infantil (creche e pré-escolar), o valor da remuneração mensal dos professores regente, com um turno constituído de uma carga horária mensal de 200 (duzentas) horas, será obtido multiplicando-se o valor da hora aula por 131,25 (cento e trinta e um virgula vinte e cinco), totalizando o valor de R$ 1.270,50(um mil, duzentos e setenta reais e cinquenta centavos), já incluído o repouso semanal remunerado.
Reajustes/Correções Salariais
PARÁGRAFO ÚNICO – As diferenças salariais do reajuste fixado no caput serão quitadas em 1 (uma) parcela, através de folha complementar, a ser quitada no primeiro mês subsequente ao registro do presente acordo.
Férias e Licenças Outras disposições sobre férias e licenças
Disposições Gerais Outras Disposições
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