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SINDICATO DOS PROFESSORES DE PETROPOLIS, CNPJ n. 31.175.417/0001-19, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LUIZ ALBERTO WIECHERS GROSSI;
E FUNDACAO OCTACILIO GUALBERTO, CNPJ n. 34.034.959/0001-60, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). OSWALDO ABDALA ISSA; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2015 a 31 de março de 2016 e a data-base da categoria em 01º de abril. CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFESSORES, com abrangência territorial em Petrópolis/RJ. Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
O salário dos professores, em 01º de abril de 2015, será corrigido por percentual igual a 8,4160%. parágrafo primeiro: Com o reajuste ora concedido, os pisos salariais para a carga horária de 20 (vinte) horas semanais passam a ser, para o pagamento mensal, o seguinte:
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
Todas as atualizações, adiantamentos, reposições legais ou voluntárias serão efetuadas sempre sobre a remuneração total do professor, sem limitações.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Gratificação de Função
a) 10% (dez por cento) do salário base para os Professores portadores do título de Mestre. b) 20% (vinte por cento) do salário base para os Professores portadores do título de Doutor. Parágrafo único: Os percentuais estabelecidos não são cumulativos e prevalece o de maior qualificação.
Adicional de Tempo de Serviço
A título de adicional por tempo de serviço, em caráter permanente, fará jus o professor, mensalmente, por triênio de efetivo exercício do magistério na Faculdade de Medicina de Petrópolis e na Faculdade Arthur Sá Earp Neto, a 5% (cinco por cento) de seu salário base.
Adicional de Insalubridade
Os Professores da Faculdade de Medicina de Petrópolis e da Faculdade Arthur Sá Earp Neto receberão, à título de insalubridade, quando cabível, os percentuais estabelecidos em conformidade com a legislação em vigor.
Outros Auxílios
Fica concedido o direito de gratuidade da matrícula e de ensino para os dependentes dos Professores da Faculdade de Medicina de Petrópolis e na Faculdade Arthur Sá Earp Neto, limitando – se tal diireito a razão de uma vaga para cada biênio trabalhado. Parágrafo único: O beneficiário perde o direito a gratuidade, caso não seja aprovado em pelo menos 2/3 das disciplinas cursadas no período letivo anterior, nos cursos em regime de créditos, ou na série do período letivo anterior nos cursos em regime seriado anual ou semestral. O direito à gratuidade será restabelecido, quando o beneficiário cumprir as condições previstas neste parágrafo.
Em caso de concessão de auxílio doença pela Previdencia Social, exclusivamente por prazo superior a 30 (trinta ) dias, fica assegurado aos Professores a suplementação do benefício previdenciário em valor equivalente a diferença entre a importância recebida pela Previdencia Social e o valor do salário normal percebido mensalmente por período nunca superior a 180 (cento e oitenta) dias, já computados os 15 (quinze) primeiros dias, cujo pagamento é de responsabilidade do empregador. Parágrafo único: Constitui condição indispensável para a percepção dessa complementação, a apresentação pelo docente de laudo médico emitido por médicos indicados pelo SINPRO e MANTENEDORA, confirmando a necessidade de licença concedida.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Desligamento/Demissão
Parágrafo único: A presente cláusula não será aplicada aos Professores que tiverem o contrato suspenso, se dispensados até 30(trinta) dias após o término da licença sem vencimentos.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
Os atuais integrantes do quadro de professores, da FACULDADE DE MEDIDICNA DE PETRÓPÓLIS e da FACULDADE ARTHUR SÁ EARP NETO, associados ao Sindicato dos Professores de Petrópolis e os que forem posteriormente admitidos e filiados, continuarão com suas contribuições sociais descontadas mensalmente em folha de pagamento e remetidas ao Sindicato dos Professores de Petrópolis, salvo declaração em contrário encaminhada pelo professor ao seu Sindicato.
Nos meses de abril, julho e outubro de 2015 e janeiro 2016, serão feitos descontos dos Professores, relativos à taxa assistencial, aprovada em Assembléia, para manutenção dos serviços sociais prestados pelo SINPRO – Petrópolis. Seu valor será comunicado à FACULDADE DE MEDICINA DE PETRÓPOLIS e a FACULDADE ARTHUR SÁ EARP NETO pelo Sindicato da Categoria Profissional.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
Direito de Oposição ao Desconto de Contribuições Sindicais
Fica assegurado aos professores representados pelo SINPRO o direito de oposição, o qual deverá ser apresentado individualmente pelo Professor, em carta de próprio punho, diretamente ao SINDICATO, no prazo de quinze dias após o registro do presente acordo, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
A Comissão Paritária se reunirá sempre que convocada por uma das partes para tratar dos intertesses da Categoria, propor melhorias nas relações e condições de trabalho e zelar pelo cumprimento do presente instrumento normativo.
Fica instituído o dia 15 de outubro, como data consagrada ao dia do professor, sendo feriado escolar e vedado trabalho neste dia.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
As cláusulas sociais continuarão em vigor até a assinatura da próxima Convenção Coletiva, Acordo Coletivo ou Dissídio Coletivo.
Compensações as da Lei. Parágrafo único: Mudando a Lei Salarial, se respeitarão, de imediato, as alterações previstas na (s) que suceder (em).
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