Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2016/2017
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR045141/2016
DATA E HORÁRIO DA TRANSMISSÃO: 19/08/2016 ÀS 14:40

 

NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46666.003133/2015-08
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 04/09/2015
 

SIND ESTAB ENSINO NO EST DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n. 30.133.029/0001-02, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CLAUDIA REGINA DE SOUZA COSTA;

E

SINDICATO DOS PROFESSORES DE PETROPOLIS, CNPJ n. 31.175.417/0001-19, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). FREDERICO LUIZ MARMO FADINI;

celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2016 a 30 de abril de 2017 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) todos os professores dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, inclusive os estabelecimentos de ensino mantidos por outras entidades fora do segmento da educação, com abrangência territorial em Petrópolis/RJ.

Salários, Reajustes e Pagamento

 

Piso Salarial

 


CLÁUSULA TERCEIRA – PISOS SALARIAIS

A partir de 1º de maio de 2016, o valor da hora-aula dos professores, para efeito de pisos salariais, serão os seguintes:

 a) da Educação Infantil até o 5º ano do Ensino Fundamental: R$ 9,68 (nove reais e sessenta e oito centavos);

 

b) do 6º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental: R$ 12,74 (doze reais e setenta e quatro centavos);

c) Ensino Médio: R$ 14,88 (quatorze reais e oitenta e oito  centavos).

 

Reajustes/Correções Salariais

 


CLÁUSULA QUARTA – CORREÇÃO SALARIAL

Em 1º de maio de 2016, os salários dos professores serão reajustados em 9,9% (nove vírgula nove por cento), cujo percentual deverá incidir sobre os salários praticados em 01 de abril de 2016, admitindo-se as deduções dos valores correspondentes às antecipações salariais devidamente comprovadas.

 

Parágrafo Único – Os estabelecimentos de ensino que reajustaram os salários de seus professores com índices superiores ao previsto no Caput desta cláusula deverão comunicar, por escrito, às entidades sindicais convenentes, para a devida ratificação e registro.

 

Pagamento de Salário – Formas e Prazos

 


CLÁUSULA QUINTA – CÁLCULO DE SALÁRIO MENSAL

No período de 01 de maio de 2016 a 30 de abril de 2017 nos cursos de Educação Infantil (creches e pré-escolar) e de 1ª até o 5º ano do Ensino Fundamental, o valor da remuneração mensal dos professores regentes, com um turno constituído de uma carga horário de 240 (duzentos e quarenta) minutos, será obtido multiplicando-se o valor da hora aula por 131,25 (cento e trinta e um vírgula vinte e cinco), totalizando o valor de R$ 1.270,50 (um mil e duzentos e setenta reais e cinquenta centavos) já incluído o repouso semanal remunerado.

 

CLAUDIA REGINA DE SOUZA COSTA
Presidente
SIND ESTAB ENSINO NO EST DO RIO DE JANEIRO

FREDERICO LUIZ MARMO FADINI
Diretor
SINDICATO DOS PROFESSORES DE PETROPOLIS