SIND ESTAB ENSINO NO EST DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n. 30.133.029/0001-02, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CLAUDIA REGINA DE SOUZA COSTA;
E
SINDICATO DOS PROFESSORES DE PETROPOLIS, CNPJ n. 31.175.417/0001-19, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). FREDERICO LUIZ MARMO FADINI;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2016 a 30 de abril de 2017 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) todos os professores dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, inclusive os estabelecimentos de ensino mantidos por outras entidades fora do segmento da educação, com abrangência territorial em Petrópolis/RJ.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA – PISOS SALARIAIS
A partir de 1º de maio de 2016, o valor da hora-aula dos professores, para efeito de pisos salariais, serão os seguintes:
a) da Educação Infantil até o 5º ano do Ensino Fundamental: R$ 9,68 (nove reais e sessenta e oito centavos);
b) do 6º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental: R$ 12,74 (doze reais e setenta e quatro centavos);
c) Ensino Médio: R$ 14,88 (quatorze reais e oitenta e oito centavos).
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA – CORREÇÃO SALARIAL
Em 1º de maio de 2016, os salários dos professores serão reajustados em 9,9% (nove vírgula nove por cento), cujo percentual deverá incidir sobre os salários praticados em 01 de abril de 2016, admitindo-se as deduções dos valores correspondentes às antecipações salariais devidamente comprovadas.
Parágrafo Único – Os estabelecimentos de ensino que reajustaram os salários de seus professores com índices superiores ao previsto no Caput desta cláusula deverão comunicar, por escrito, às entidades sindicais convenentes, para a devida ratificação e registro.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA – CÁLCULO DE SALÁRIO MENSAL
No período de 01 de maio de 2016 a 30 de abril de 2017 nos cursos de Educação Infantil (creches e pré-escolar) e de 1ª até o 5º ano do Ensino Fundamental, o valor da remuneração mensal dos professores regentes, com um turno constituído de uma carga horário de 240 (duzentos e quarenta) minutos, será obtido multiplicando-se o valor da hora aula por 131,25 (cento e trinta e um vírgula vinte e cinco), totalizando o valor de R$ 1.270,50 (um mil e duzentos e setenta reais e cinquenta centavos) já incluído o repouso semanal remunerado.
CLAUDIA REGINA DE SOUZA COSTA
Presidente
SIND ESTAB ENSINO NO EST DO RIO DE JANEIRO
FREDERICO LUIZ MARMO FADINI
Diretor
SINDICATO DOS PROFESSORES DE PETROPOLIS |
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