Termo Aditivo a Acordo Coletivo De Trabalho 2016/2017 | ||||||||||||
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ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA, CNPJ n. 60.922.168/0005-00, neste ato representado(a) por seu Gerente, Sr(a). MARILDE TERESA SASSI SOARES ;
E SINDICATO DOS PROFESSORES DE PETROPOLIS, CNPJ n. 31.175.417/0001-19, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FREDERICO LUIZ MARMO FADINI; celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
a) – Da educação Infantil até o 5º ano do Ensino Fundamental: R$ 9,68 (nove reais e sessenta e oito centavos); b) – Da Educação de Jovens e Adultos – EJA: R$ 16,56 (dezesseis reais e cinquenta e seis centavos); c) – Curso Técnico de Enfermagem: R$ 18,78 (dezoito reais e setenta e oito centavos).
Reajustes/Correções Salariais
A partir de 1º de maio de 2016 a instituição de ensino concederá aos professores da Educação Infantil; Educação de Jovens e Adultos e aos Professores do Curso Técnico de Enfermagem integrantes da categoria profissional do sindicato, reajuste de 9.9% (nove ponto nove por cento) sobre os salários recebidos em maio de 2015, com a compensação dos aumentos espontâneos ou legais concedidos neste período. Parágrafo Único: As diferenças salariais dos reajustes fixados no caput serão quitadas em 01 (uma) parcela, através de folha de pagamento complementar a ser realizada no primeiro mês subsequente ao registro do presente acordo
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
A) – Nos cursos de Educação Infantil (creche e pré-escola), o valor da remuneração mensal dos professores regente, com um turno constituído de uma carga horária de 200 (duzentos) minutos, será obtido multiplicando-se o valor da hora aula por 131,25 (cento e trinta e um virgula vinte e cinco), totalizando o valor de R$ 1.270,50 (um mil, dozentos e setenta reais e cinquenta centavos). B) – Da Educação de Jovens e Adultos e do Curso técnico de enfermagem: Considera-se o mês constituído de 5,25 (cinco virgula vinte e cinco) semanas nelas já incluído o repouso semanal remunerado.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Outras normas de pessoal
Ocorrendo supressão de turma e/ou classe e/ou turno, o professor deverá ser expressamente comunicado da redução parcial ou total de sua carga horária, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao encerramento do período letivo e/ou estágio, sendo que o professor terá prioridade para preenchimento de vaga, caso existente, em outra turma, classe ou turno para os quais possua habilitação legal. Parágrafo Primeiro: O professor deverá se manifestar por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a comunicação da Instituição de Ensino, a aceitação ou não da transferência da turma, classe e/ou turno. A ausência de manifestação do professor caracterizará a sua não aceitação quanto à proposta de transferência de turma, classe e/ou turno. Parágrafo Segundo: Caso não seja respeitado o prazo de comunicação especificado no caput, terá o professor o direito de continuar a perceber o pagamento das horas aulas relativas à turma, classe e/ou turno suprimidos até o final do próximo período letivo. Parágrafo Terceiro: Na hipótese de retorno da turma, classe e/ou turno à grade curricular da instituição de ensino no período de seis meses após a supressão, o professor terá prioridade para reintegrar à turma, classe e/ou turno.
Férias e Licenças Duração e Concessão de Férias
Disposições Gerais Outras Disposições
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