Termo Aditivo a Acordo Coletivo De Trabalho 2016/2017
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR055751/2016
DATA E HORÁRIO DA TRANSMISSÃO: 17/08/2016 ÀS 12:25

 

NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 46666.000514/2016-16
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 07/03/2016
ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA, CNPJ n. 60.922.168/0047-69, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). IRMA GUIZZO ;

E

SINDICATO DOS PROFESSORES DE PETROPOLIS, CNPJ n. 31.175.417/0001-19, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FREDERICO LUIZ MARMO FADINI;

celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2016 a 30 de abril de 2017 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Professores, com abrangência territorial em Petrópolis/RJ.

Salários, Reajustes e Pagamento

Piso Salarial


CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2016 o valor da hora-aula dos professores, para efeitos de piso salarial, será o seguinte:

* Da Educação Infantil – Creche: R$ 9,68 (nove reais e sessenta e oito centavos)


CLÁUSULA QUARTA – CÁLCULO DO SALÁRIO

O salário mensal dos professores deverá ser calculado da seguinte forma:

Nos cursos de Educação Infantil (creche e pré-escolar), o valor da remuneração mensal dos professores regente, com um turno constituído de uma carga horária mensal de 200 (duzentas) horas, será obtido multiplicando-se o valor da hora aula por 131,25 (cento e trinta e um virgula vinte e cinco), totalizando o valor de R$ 1.270,50(um mil, duzentos e setenta reais e cinquenta centavos), já incluído o repouso semanal remunerado.

 

Reajustes/Correções Salariais


CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º maio de 2016 a instituição de ensino concederá aos integrantes da categoria profissional do sindicato, reajuste salarial de 9.9% (nove ponto nove por cento) sobre os salários recebidos em maio de 2015, com a compensação dos aumentos espontâneos ou legais concedidos neste período.

PARÁGRAFO ÚNICO –  As diferenças salariais do reajuste fixado no caput serão quitadas em 1 (uma) parcela, através de folha complementar, a ser quitada no primeiro mês subsequente ao registro do presente acordo.

 

Férias e Licenças

Outras disposições sobre férias e licenças


CLÁUSULA SEXTA – RECESSOS

Excepcionalmente, devido à realização dos Jogos Olímpicos Rio 2016, o recesso escolar de 02 (duas) semanas será realizado no mês de agosto.

 

Disposições Gerais

Outras Disposições


CLÁUSULA SÉTIMA – OUTRAS DISPOSIÇÕES

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2017 celebrado pelas partes e não alteradas por este aditivo.

 

IRMA GUIZZO
Diretor
ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA

FREDERICO LUIZ MARMO FADINI
Presidente
SINDICATO DOS PROFESSORES DE PETROPOLIS