Comissão de Educação discute o texto da nova reforma do ensino médio, posteriomente aprovado no plenário do Senado (foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

O Senado Federal aprovou dia 19 de junho o Projeto de Lei 5230/2023, com o objetivo de corrigir os problemas causados pela Reforma do Novo Ensino Médio (NEM), feita ainda no governo Temer, há sete anos.

Por ter sido modificado, o PL terá que ser votado novamente pela Câmara dos Deputados.

Pelo texto aprovado pelos senadores, manteve-se o fundamental item de 2.400 horas de Formação Geral Básica. Outros progressos foram alcançados graças às emendas do Coletivo em Defesa do Ensino Médio de Qualidade, FNE e CNTE, acatadas por senadores e parcialmente pela relatora Dorinha (União/TO).

Apesar de o texto dos senadores ser uma melhoria em relação ao texto original aprovado pelos deputados, o NEM reformado ainda indica a necessidade de futuras reformas.

Agora é lutar para que os avanços contidos no PL não sejam modificados pela Câmara dos Deputados.

Registre-se que um estudante protestou no momento da votação, reivindicando a revogação do NEM (foto).

Protesto no Senado em defesa da revogação do NEM (foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

A seguir, leia os itens mais importantes aprovados pelo Senado:

Formação geral básica e formação técnica: a soma da carga horária de formação geral básica nos três anos do ensino médio deve totalizar, no mínimo, 2.400 horas. Nos cursos técnicos e profissionais, a formação geral básica poderá ter carga horária mínima de 2.200 horas até 2028. As 200 horas restantes deverão ser implantadas até 2029;

Define que o Enem terá como base apenas a formação geral básica;

Restringe a regra de notório saber que passará a se dar em “caráter excepcional e mediante justificativa do sistema de ensino, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Educação e respectivo Conselho Estadual de Educação”;

Mudou a norma do EaD definindo apenas “casos de excepcionalidade emergencial temporária reconhecida pelas autoridades competente”;

Restringiu a regra de aproveitamento de atividades extraescolares tirando grêmios, cursos de qualificação profissional e trabalhos voluntários, deixando somente estágio, aprendizagem profissional, iniciação científica e extensão universitária.