No dia 26/05 foi aprovado pela Assembleia Legislativa do estado (Alerj) o Projeto de Lei nº 2052/2020 que determina, durante a pandemia, a redução das mensalidades em todos os segmentos de ensino particulares no estado do Rio de Janeiro, incluindo: pré-escolar, infantil, fundamental, médio (incluindo técnico e profissionalizante) e superior (incluindo cursos de pós-graduação). O projeto também proíbe a demissão dos professores e demais funcionários das instituições, além de proibir o aumento nas mensalidades, a suspensão de descontos e bolsas de estudo em vigor. O PL, agora, vai para a sanção do governador (a seguir, foto do trecho do PL sobre a proibição de demissões).

Uma importante emenda ao PL que a Feteerj e os Sindicatos dos Professores filiados à Federação apoiaram, incluindo o Sinpro Petrópolis e Região, foi a inclusão de representantes dos professores e demais funcionários nas mesas de negociação com a escola para discutir os descontos nas mensalidades, tendo em vista a transparência da situação financeira da instituição de educação.

Assim, pelo projeto, será criada uma mesa de negociação paritária com a participação de representantes dos professores e demais funcionários (no caso, os Sinpros), direção e estudantes, pais e responsáveis, para confirmar os descontos com base nos critérios da lei, podendo ser definido um desconto maior em comum acordo. Caso não haja deliberação na mesa de negociação ou se ela não chegar a ser criada, os descontos deverão ser automaticamente aplicados.

As mesas de negociação deverão ser criadas em até cinco dias úteis a contar da sanção pelo governador e consequente publicação da lei (na foto, trecho do artigo sobre a mesa de negociação).

COMO FICARÃO AS MENSALIDADES

A redução de valores das mensalidades deve seguir os seguintes parâmetros: para unidades cuja mensalidade é de até R$ 350,00, não haverá desconto; já aquelas com mensalidade acima desse valor deverão aplicar um desconto de 30% sobre a quantia que ultrapassa a faixa de isenção.

Ou seja, uma escola com mensalidade de, por exemplo, R$ 700, deverá aplicar um desconto de R$ 105, uma redução total de 15%. Já uma instituição que cobrava R$ 2.000,00 deverá aplicar um desconto R$ 495,00, ou 24,75% do total. A redução nos valores será aplicada apenas aos contratos que preveem aulas na modalidade presencial, e não valerão para contratos com inadimplência há pelo menos duas mensalidades.

No caso de cooperativas, associações educacionais, fundações e micro e pequenas empresas de educação, o desconto será de 15% para aquelas que cobrem mensalidade maior que R$ 700. O valor da redução também será calculado pela diferença entre a mensalidade e a faixa de isenção (R$ 350,00).

No caso de escolas de horário integral com atividades extracurriculares complementares (incluindo o oferecimento de refeições), o desconto a ser aplicado por esses serviços deverá ser de no mínimo 30%.

Os descontos determinados pela medida serão cancelados a partir do reinício das aulas presenciais regulares, podendo ser estendidos por 30 dias, mediante deliberação da mesa de negociação.

Toda a lei é calcada no Código de Defesa do Consumidor e, segundo o artigo 6º, “o descumprimento do disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multas” (foto a seguir: trecho do PL sobre as multas).

O projeto pode ser lido aqui.