A Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Feteerj) e os Sindicatos dos Professores filiados (Sinpros) abaixo assinados, incluindo o Sinpro Petrópolis e Região, orientam as professoras e professores que trabalham nos estabelecimentos de ensino privados a não trabalharem de forma on-line, usando plataformas remotas de ensino, nesse feriado prolongado e antecipado, decretado pelo governador Claudio Castro em todo o estado do Rio de Janeiro, que irá do dia 26 de março até 4 de abril, visando o combate à covid.
Tradicionalmente, os estabelecimentos de ensino não funcionam em feriados. Desta forma, nesse feriado antecipado não poderá ser diferente. A prestação de serviços de forma presencial está expressamente vedada e o professor e a professora não devem ministrar aulas de forma remota (teleaula), de maneira alguma.
No entanto, caso ocorra convocação para ministrar aulas de forma remota, o pagamento deverá ser realizado em dobro (valor da hora-aula com o acrescimento do adicional de 100% para essas aulas extraordinárias), conforme estabelecido na CLT e na legislação que regula a matéria.
Embora entendamos que não há qualquer justificativa para a convocação da professora e do professor para ministrar aulas de forma remota neste período – visto que se trata de feriado, sendo certo que esses dias não são incluídos no calendário letivo -, é fundamental que os educadores, caso sejam convocados, guardem os registros de trabalho para cobrar, futuramente, as horas extras, caso não sejam pagas.
Solicitamos às professoras e aos professores que informem ao Sindicato dos Professores de sua região se sua escola convocou para o trabalho remoto neste período, que foi definido pelas autoridades sem nenhuma consulta aos sindicatos de trabalhadores, mantendo a prática de se consultar apenas os patrões.
Assinam:
Diretoria Colegiada da Feteerj
Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense (Sinpro Baixada)
Sindicato dos Professores da Região dos Lagos (Sinpro Lagos)
Sindicato dos Professores de Campos e São João da Barra (Sinpro Campos/SJB)
Sindicato dos Professores de Macaé e Região (Sinpro Macaé)
Sindicato dos Professores de Niterói e Região (Sinpro Niterói)
Sindicato dos Professores de Nova Friburgo e Região (Sinpro Nova Friburgo)
Sindicato dos Professores de Petrópolis e Região (Sinpro Petrópolis)
Sindicato dos Professores de Teresópolis (Sinpro Teresópolis)
Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro (Sinpro Rio)
Sindicato dos Professores do Norte e Noroeste Fluminense (SinproNNF)
Algumas escolas da cidade estão propondo aos professores reposição dos dias dos feriados “criados”.
Como funciona nesse caso?
denuncie ao Sinpro a escola q estiver fazendo isso
Então essa prática não seria legal?
leia a nossa nota: o trabalho em feriado tem q ter remuneração dobrada
Sim, eu li a nota.
Então por essas reposições serem equivalentes a dias onde foi decretado feriado pelo governo do Estado, o professor deve receber “dobrado” pela reposição, correto?
nos feriados e finais de semana o trabalhador tem que ganhar hora extra, se trabalhar. Qualquer dúvida, entre em contato com o zap do sinpro: 24 992175732