O prefeito interino de Petrópolis acaba de sancionar a lei nº 8.156/2021, de autoria do vereador Yuri Moura (Psol), presidente da Comissão de Educação da Câmara, que determina que os estabelecimentos privados e públicos de ensino do município notifiquem a prefeitura, em até 24 horas, sobre os casos de afastamento de funcionário, docente, aluno e prestador de serviço, após constatação de sintomas relacionados ao COVID-19.

Caso o estabelecimento não cumpra a determinação, o estabelecimento poderá ser punido com a suspensão temporária ou cassação do alvará de licença de funcionamento da instituição.

O Sinpro Petrópolis reitera a necessidade de as escolas comunicarem os casos de Covid às autoridades competentes, para que elas ajam e consigam estancar o contágio no local. Em nosso município, os casos de covid devem ser relatados pelos empregadores à Vigilância Epidemiológica municipal, em até 24 horas, a partir do momento que se tem a informação de que o trabalhador está sintomático. A Vigilância colocou o seguinte telefone de contato: (24) 2246-6797 (segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 17h).

JUSTIFICATIVA DA LEI

A justificativa para a aprovação da lei é que a mesma será uma nova e importante ferramenta para que os protocolos e medidas sanitárias de controle da pandemia, determinadas pelo Conselho Municipal de Educação e por instituições estaduais e federais, sejam cumpridas pelos estabelecimentos de ensino de Petrópolis, privados e públicos.

A nosso ver, o retorno às atividades presenciais nas escolas de nosso município está ocorrendo de maneira precoce; o SInpro e o Sepe, até o último momento, tentaram suspender essa volta às aulas, inclusive na Justiça. Mas, agora, estamos lutando pra que as atividades presenciais sejam feitas da maneira mais segura possível, com o todos os protocolos sendo seguidos pelos estabelecimentos de ensino.

O Sinpro e o Sepe Petropólis estão atentos para o potencial recrudescimento da pandemia, principalmente com a nova variante delta, muito mais contagiosa, e que já está atingindo o nosso estado. Em especial, atingindo a capital: segundo a Secretário Municipal de Saúde RJ, a variante Delta já está sendo detectada em mais da metade das amostras colhidas no Rio.

Parabéns à Câmara de Vereadores de Petrópolis pela aprovação do projeto, que agora se tornou lei e ajudará a salvar vidas – lembrem-se, sempre: #NegacionismoMata

A lei pode ser lida aqui.