A direção do Sindicato dos Professores de Petrópolis e Região (Sinpro) enviou ofício aos estabelecimentos de ensino privados da cidade, alertando sobre a nova Lei municipal nº 8.156/2021, que determina que os estabelecimentos privados e públicos de ensino do município notifiquem a prefeitura, em até 24 horas, sobre os casos de afastamento de funcionário, docente, aluno e prestador de serviço, após constatação de sintomas relacionados ao COVID-19.
No ofício, o Sinpro agradece “a atenção e o cuidado das escolas que estão seguindo os protocolos do plano de retorno às atividades presenciais, para combate a Pandemia, mesmo diante das dificuldades impostas a todos nesse momento difícil”.
Mas o sindicato também alerta que o descumprimento da Lei 8.156/2021 tem punição grave: a suspensão temporária ou cassação do alvará de licença de funcionamento da instituição.
Com isso, o Sinpro Petrópolis e Região reitera a necessidade de as escolas comunicarem os casos de Covid às autoridades competentes, para que elas ajam e consigam estancar o contágio no local. Afinal, a lei 8.156/2021, de autoria do vereador Yuri Moura, não foi feita para punir, mas para prevenir e ajudar no combate à pandemia do covid em Petrópolis.
Os casos de covid nas escolas devem ser relatados pelos empregadores à Vigilância Epidemiológica municipal, em até 24 horas, a partir do momento que se tem a informação de que o trabalhador está sintomático. A Vigilância colocou o seguinte telefone de contato: (24) 2246-6797 (segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 17h).
O professor(a) também pode contatar o Sinpro no whatsapp: (24) 99217-5732, e denunciar a situação.
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