Ação coletiva da FETEERJ pede ao TRT-RJ que a Estácio pague as diferenças salariais devidas aos(às) professores(as), relativas aos meses de fevereiro, março e agosto de cada ano (foto: Canva)

A FETEERJ ajuizou uma ação coletiva com o objetivo de condenar a Universidade Estácio ao pagamento das diferenças salariais devidas aos(às) professores(as) que atuam na referida instituição, relativas aos meses de fevereiro, março e agosto de cada ano.

A ação tem o apoio do Sindicato dos Professores de Petrópolis e Região.

Nesses períodos – que coincidem com o início do semestre letivo –, a universidade não efetua o pagamento integral dos salários da categoria, uma vez que deixa de recompor totalmente a carga horária docente.

A ausência de recomposição ocorre, em geral, devido ao prolongamento do período de matrículas dos alunos. Dessa forma, a Estácio transfere para os professores o risco operacional do negócio, ajustando as turmas conforme o número de matrículas efetivadas.

Tal prática viola o art. 2º da CLT, que estabelece que o risco da atividade econômica – neste caso, a flutuação no volume de matrículas – é de responsabilidade exclusiva do empregador, não podendo ser repassado aos trabalhadores.

Atualmente, as partes estão em negociação. Se não houver acordo, o caso será decidido por sentença da 48ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho do Rio.

Diante disso, a FETEERJ e os Sindicatos de Professores (Sinpros) – que representam os docentes dos campi da universidade em diversas regiões do Estado do Rio de Janeiro – acompanham o caso de perto para garantir o cumprimento dos direitos da categoria.

A seguir, listamos os Sindicatos dos Professores (Sinpros) abrangidos pela ação:

Sinpro Baixada Fluminense; Sinpro Campos e São João da Barra; Sinpro Lagos; Sinpro Macaé e Região; Sinpro Nova Friburgo; Sinpro Niterói e Região; Sinpro Petrópolis e Região; Sinpro Sul Fluminense e Sinpro Teresópolis.

A Região da Costa Verde está sendo representada diretamente pela FETEERJ.