Em decorrência das medidas extraordinárias adotadas em consequência do Covid -19, em consonância com o decreto estadual número 46973 de 17/03/2020, em seu artigo 3o, inciso VI, e com o objetivo de orientar escolas e professores de nossa base, o Sinpro Petrópolis e Região salienta as orientações de isolamento da população, recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como forma de proteção e prevenção em meio à pandemia. A prioridade, no momento, é garantir a saúde de alunos, responsáveis, professores e demais funcionários.

A respeito do ensino através de plataformas EAD (Educação À Distância), o Sinpro faz as seguintes considerações: o ensino à distância deve ser usado como uma ferramenta de auxílio em meio à crise, garantido o acesso e utilização para os alunos de Ensino Fundamental II, Ensino Médio e Ensino Superior; em circunstâncias normais, tais medidas não se aplicariam aos alunos de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, porém, devido aos acontecimentos recentes, essa passa a incluí-los também, como forma de não prejudicar docentes e alunos. A EAD não deve ser utilizada com uma forma de exploração aos professores ou precarização do conteúdo oferecido aos alunos.

Deverá ser denunciado ao Sindicato dos Professores qualquer atividade irregular que ponha em risco não só a saúde, dos profissionais da educação, mas também seus direitos trabalhistas. É de suma importância que, na presente situação, os professores permaneçam com seus direitos garantidos, sem risco de demissão, para sua própria sobrevivência e também a do sistema de ensino.

Na foto, os contatos do Sinpro Petrópolis nessa #Pandemia.